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O GOVERNO
______
Nº 26/2023/ND-CP
A REPÚBLICA SOCIALISTA DO VIETNÃ
Independência - Liberdade - Felicidade
____________________
Hanói, 31 de maio de 2023
DECRETO
Sobre a Tarifa de Exportação, a Tarifa Preferencial de Importação e a lista de commodities e suas alíquotas específicas, alíquotas combinadas e alíquotas extraquota
________________
De acordo com a Lei de Organização do Governo de 19 de junho de 2015; a Lei que Altera e Complementa Vários Artigos da Lei de Organização do Governo e da Lei de Organização da Administração Local de 22 de novembro de 2019;
De acordo com a Lei de Imposto de Importação e Imposto de Exportação de 06 de abril de 2016;
Nos termos da Lei da Administração Fiscal de 13 de junho de 2019;
De acordo com a Lei Aduaneira de 23 de junho de 2014;
Em conformidade com a Resolução da Assembleia Nacional n.º 71/2006/QH11, de 29 de novembro de 2006, que ratifica o Protocolo de Adesão da República Socialista do Vietname ao Acordo Constitutivo da Organização Mundial do Comércio;
Por proposta do Ministro das Finanças;
O Governo promulga o Decreto sobre a Tarifa de Exportação, a Tarifa Preferencial de Importação e a lista de produtos básicos e suas alíquotas específicas, alíquotas combinadas e alíquotas extraquota.
Artigo 1. Âmbito da regulamentação
Este Decreto promulga a Tarifa de Exportação, a Tarifa Preferencial de Importação e a Lista de Bens Commodities e suas alíquotas específicas, alíquotas combinadas e alíquotas extraquota.
Artigo 2. Objetos de aplicação
1. Pagadores de impostos prescritos na Lei de Impostos de Importação e Impostos de Exportação.
2. Estâncias aduaneiras e funcionários aduaneiros.
3. Organizações e indivíduos que têm direitos e obrigações relativos a importações e exportações.
Art. 3º Promulgar a Tarifa de Exportação, a Tarifa Preferencial de Importação e a relação das mercadorias com suas alíquotas específicas, alíquotas combinadas e alíquotas extraquota
Promulgar juntamente com este Decreto:
1. Anexo I - A Tarifa de Exportação de acordo com a lista de mercadorias tributáveis.
2. Anexo II - Tarifa Preferencial de Importação conforme lista de mercadorias tributáveis.
3. Apêndice III - A lista das mercadorias dos automóveis de passageiros usados com 15 lugares ou menos e suas taxas específicas e taxas combinadas.
4. Apêndice IV - Lista das mercadorias sujeitas a quota tarifária e suas alíquotas fora da quota.
Art. 4º A Tarifa de Exportação de acordo com a lista de mercadorias tributáveis
1. A Tarifa de Exportação de acordo com a lista de itens de mercadorias tributáveis no Apêndice I deste Decreto inclui códigos de mercadorias (posições) e descrições de mercadorias e a taxa de imposto de exportação para cada grupo de itens ou itens sujeitos a direitos de exportação. Para as exportações não incluídas na Tarifa de Exportação, os declarantes aduaneiros devem declarar os títulos de 8 dígitos dessas mercadorias na Tarifa Preferencial de Importação especificada na Seção I do Anexo II deste Decreto e não são obrigados a declarar as taxas de imposto nas declarações de exportação.
2. Os itens de exportação do grupo nº 211 são aqueles que atendem às duas condições abaixo:
a) Condição 1: Ser insumos, matérias-primas ou produtos semiacabados (a seguir denominados mercadorias) que não sejam os dos grupos nº 01 a 210 da Tarifa de Exportação.
b) Condição 2: Sendo processado diretamente de materiais principais que são recursos naturais e minerais com o valor total mais o custo de energia representando 51% ou mais do custo do produto. A determinação se o valor total dos recursos naturais e minerais mais o custo da energia representa 51% ou mais do custo do produto deve atender ao Decreto nº 100/2016/ND-CP de 1º de julho de 2016, detalhando e orientando a implementação de uma série de artigos da Lei que altera e complementa uma série de artigos da Lei do Imposto sobre o Valor Acrescentado, da Lei do Imposto Especial de Consumo, da Lei da Administração Fiscal, do Decreto do Governo n.º 146/2017/ND-CP de 15 de dezembro , 2017, alterando e complementando diversos artigos do Decreto nº 100/2016/ND-CP e seus documentos de alteração e complementação (se houver).